08/03/2010
Quem pode explicar?
Alguém pode explicar porque este detido, preso em flagrante, foi levado para o interior de uma unidade militar ao invés de ser apresentado imediatamente à Autoridade Policial na Delegacia de Polícia?

Fonte: Midiamax - 05/03/2010 - 13:15 horas
Provável resposta:
A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul está em "rota de colisão" com o ordenamento jurídico e resolveu "medir força". Mesmo sabedor da existência de proibição da prática típica dos tempos da repressão e ditadura o Comando-Geral da PM insiste que a Instituição não necessita cumprir as leis, nem as normatizações em vigor.
Outra possibilidade:
A PM do MS não tem comando, não tem direção, cada um faz o que quer, como quer, quando quer. O Comandante-Geral determina sejam cumpridas as normas legais e a tropa finge que ele (o Comandante-Geral) não existe.
Esclarecimento
O problema maior e mais grave é que o "motim" da PM não se dá apenas nos limites estaduais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal) também é descumprido pelos milicianos quando apreendem e sequestram menores para o interior dos quartéis, permanecendo com eles em cárcere privado até a apresentação para a mídia. Só então, após horas e horas de abusos, assédio e tortura física e mental é que cumprem (quando querem) os artigos 171 e 172 do ECA:
"Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente."
O descumprimento também se refere ao parágrafo único do artigo 172:
"Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria."
Como o policial militar NÃO é autoridade policial competente para tratar o caso, a condução dos menores (e dos maiores em co-autoria) para lugar diverso daquele onde se encontra a autoridade judiciária ou o delegado de polícia deve ser considerado, no mínimo, crime de abuso de poder (ou outro mais grave se for o caso).
Contudo, enquanto o Estado de Mato Grosso do Sul continuar sem um Ministério Público eficiente e atuante, capaz e independente para processar policiais (civis e/ou militares) cometedores de crime, continuaremos a viver num território sem lei, em que as "autoridades" agem como se fossem "Capitães do Mato", sem ninguém que os impessa - certos da impunidade que impera no Pantanal.
Paulo Magalhães - Presidente da Brasil Verdade
P.S. Não somos contra a prisão de criminosos, só exigimos enquanto cidadãos que a Lei seja cumprida e o preso apresentado imediatamente a autoridade competente. Se ainda estamos vivendo sob o Estado de Direito então como é possível o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia em geral saber do descumprimento de normas em vigor (inclusive com ampla divulgação na mídia), conhecer da prática condenável (através de depoimentos e fotografias) e nenhuma providência é tomada para coibir os abusos?